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A limitação legal dos empréstimos consignados frente ao endividamento social, e a prorrogação de pagamento frente ao COVID 19

A limitação legal dos empréstimos consignados frente ao endividamento social, e a prorrogação de pagamento frente ao COVID 19

Em alguns momentos da vida, nos deparamos com situações que acabam exigindo um esforço financeiro além de nossas condições cotidianas, e muitas vezes a solução adotada é justamente a contratação de um empréstimo consignado, uma vez que a taxa de juros, geralmente é mais baixa que a dos demais empréstimos, na medida em que a forma de pagamento, torna-se uma garantia para a instituição financeira.

No entanto, em muitos casos os descontos em folha de pagamento, seja de servidores ou de aposentados, acaba comprometendo percentual considerável da renda do cidadão, e o que seria uma solução, acaba se tornando um problema.

Neste momento, é de extrema importância que o cidadão saiba que as instituições financeiras são obrigadas por lei a respeitar o limite de 30% da remuneração do trabalhador/aposentado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, regulada pelo Decreto Federal n. 8.690/2016, bem como, das disposições protetivas presente no Código de Defesa do Consumidor.

Importante salientar que, apesar da Lei Federal estabelecer os limites para descontos referentes aos empregados celetistas e aposentados do regime geral de previdência, não há conflito com o decreto estadual n. 43.574/05, que regulamenta o estatuto dos servidores/RS. Veja-se que o desconto de 70% previsto no decreto estadual, é referente a soma dos descontos facultativos e compulsórios, no mesmo sentido da redação do

Decreto Federal, que vai além, e complementa ,firmando como limite de 30% para os descontos facultativos, sendo este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do RESP 1169334/RS.

Ademais, devido a pandemia do COVIS-19, se torna ainda mais preocupante a situação financeira das famílias, o que levou a adoção de medidas de repactuação de débitos oriundo de empréstimos, conforme o procedimento adotado pela (FEBRABAN), que determinou a possibilidade de prorrogação do prazo de pagamento por sessenta dias a contar do vencimento, medida que foi adotada pelo BANRISUL até mesmo para os casos de empréstimos consignados.

Logo, se durante o período de normalidade há previsão da limitação dos descontos em folha referentes aos empréstimos consignados, em tempos de pandemia, com mais razão ainda, existe a possibilidade de prorrogação do pagamento dos aludidos descontos, o que permite ao menos, uma reestruturação na vida financeira do cidadão.

Portanto, se o cidadão está passando por situação de desequilíbrio financeiro causada pelos descontos abusivos, ou precisa prorrogar o pagamento durante o período de pandemia, procure seus direitos.