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Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre os vencimentos ou salário-base

Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre os vencimentos ou salário-base

O incentivo adicional é uma parcela semelhante ao 13º salário previsto na Portaria do Ministério da Saúde n° 1.350/2002 que deve ser pago diretamente aos ACSs como forma de incentivo em parcela única no último trimestre do ano. Ocorre que nos anos de 2012, 2015 a 2016 esse incentivo adicional não foi pago, bem como nos anos de 2013 e 2014 foram pagos em valores inferiores ao determinado em Lei.

Igualmente, os Agentes Comunitários de Saúde recebem adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário mínimo. Ocorre que a Lei Federal nº 13.342/2016 que entrou em vigor em outubro de 2016 estabeleceu que a insalubridade deve ser calculada sobre os vencimentos ou salário-base.

No entanto, o IMESF e o Município de Porto Alegre permanecem calculando o adicional de insalubridade pelo salário mínimo, ou seja, desde outubro de 2016 os ACSs veem recebendo o adicional de insalubridade em valor inferior, possuindo, assim, o direito de receber as diferenças do adicional de insalubridade calculado sobre a totalidade de seus vencimentos ou sobre o salário base, conforme determina a legislação.

Portanto, os Agentes Comunitários de Saúde possuem o direito de buscar na justiça diferenças do incentivo adicional (14º) e do adicional de insalubridade pagos a menor pelo IMESF e pelo Município de Porto Alegre.