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Adquirentes de imóvel por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida têm direito a indenização por atraso na entrega da obra e restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem

Adquirentes de imóvel por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida têm direito a indenização por atraso na entrega da obra e restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem

Em caso de atraso na entrega de imóvel adquirido através do Programa Minha Casa Minha Vida, é possível ingressar com ação judicial requerendo indenização pelos danos materiais e morais decorrentes do referido transtorno. Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou as incorporadoras responsáveis pelo empreendimento a pagar (i) indenização pelo gasto com aluguel durante o período de atraso; (ii) indenização por danos morais em quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais); (iii) restituição em dobro da taxa de juros de obra paga pelos autores e (iv) multa de 2% sobre o valor do imóvel.

O mesmo Tribunal já decidiu que a cobrança de taxa de comissão de corretagem nos contratos entabulados junto ao PMCMV é ilegal! Isto porque é incompatível com o caráter social e não lucrativo do programa. Sendo possível requerer, judicialmente, a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem.