Notícias

Aos benefícios de previdência complementar também se aplica a isenção de imposto de renda nos casos de aposentadorias por doenças graves.

Aos benefícios de previdência complementar também se aplica a isenção de imposto de renda nos casos de aposentadorias por doenças graves.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federias (JEFs) da 4ª região, uniformizou o entendimento de que as aposentadorias por doenças graves no âmbito da previdência complementar privada também devem ser isentas de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O juiz federal Andrei Pitten Velloso, relator do incidente de uniformização, decidiu com base na própria lei de imposto de renda (Lei nº 7.713/1988). Nela está disposto que deva haver equiparação dos valores recebidos a título de complementação de aposentadoria aos proventos da aposentadoria, motivo que não deveria, portanto, ser diferenciado a isenção e forma de resgate.

Dessa forma, a decisão traz uma maior segurança jurídica aos contribuintes que possuem doença grave, visto que esse entendimento deverá ser seguido pelos Juizados Especiais Federais. Portanto, poderá ser reivindicado inclusive os descontos dos últimos 5 anos.

Salienta-se que as doenças graves consideradas para a isenção estão presentes no art. 6º da Lei 7.713/1988, sendo alguma delas: AIDS, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), doença de Parkinson e neoplasia maligna.

Para saber mais, entre em contato conosco.