ASSOJAF-RS Informa Associados Sobre o Abono de Permanência no Cálculo do 13° Salário e Terço de Férias
Oficiais de Justiça que recebem ou receberam Abono de Permanência nos últimos cinco anos podem ter direito à inclusão da parcela na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não vem sendo aplicado administrativamente pelas Justiças Federal e do Trabalho.
Diante desse cenário, é possível buscar judicialmente o reconhecimento do direito e o pagamento das diferenças devidas. A Assojaf-RS destaca que o direito beneficia servidoras e servidores que receberam ou recebem Abono de Permanência nos últimos cinco anos, contados a partir de 2021. A medida também alcança colegas que já se aposentaram, desde que tenham usufruído do benefício durante esse período.
Neste sentido, a assessoria jurídica da Associação poderá ajuizar ações individuais nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade de desembolso prévio por parte do Oficial de Justiça. Os honorários advocatícios serão cobrados apenas em caso de êxito, correspondendo a 20% sobre o valor bruto efetivamente recebido na ação.
Este é mais um direito reconhecido pelos tribunais superiores que pode ser conquistado judicialmente.
Os associados interessados em obter mais informações ou ingressar com a ação podem entrar em contato com o escritório COP Advogados, nos telefones (51) 3212-7877/ 3300-6333 ou no WhatsApp (51) 98191-5878, para receber as orientações necessárias.