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Atenção Tema 709 – Iniciado hoje o julgamento dos Embargos de Declaração no STF

Atenção Tema 709 – Iniciado hoje o julgamento dos Embargos de Declaração no STF

O Tema 709 trata da Aposentadoria Especial e a manutenção da atividade profissional com exposição a agentes nocivos.
 
Iniciado hoje o julgamento virtual no STF, com previsão de encerramento no dia 23/02, o voto do relator Ministro Dias Toffoli esclareceu em parte algumas dúvidas que ficaram do julgamento:
 
- Está determinado o cancelamento e, não suspensão, do benefício da aposentadoria especial no caso de o trabalhador após recebê-la, decidir continuar em atividade profissional nociva;
 
- Está resguardado o direito ao segurado que teve em ação judicial já transitada em julgado (que não cabe mais recursos) o direito a receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando. Tal decisão é importante porque muitos trabalhadores até o momento já receberam a aposentadoria especial por força do Judiciário e continuaram trabalhando. Porém, não se aplica a mesma regra para aquele trabalhador que recebeu a aposentadoria em antecipação de tutela;
 
- Está assegurado que o trabalhador que recebeu a aposentadoria especial por força de decisão judicial ou administrativa até a data do julgamento dos embargos de declaração no STF não precisará devolver valores ao INSS.
 
Mais repercussões poderão surgir até o julgamento que encerra dia 23/02, a COP está acompanhando.