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Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com deficiência: Veja se você tem direito!

Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com deficiência: Veja se você tem direito!

O benefício é abrangido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e é pago no valor mensal de um salário mínimo.

Podem ser beneficiários os idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade - com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Observando esta disposição – que está prevista na Lei –, o Superior Tribunal de Justiça recentemente concedeu benefício à pessoa que acionou o Poder Judiciário, entendendo que não é requisito para a sua concessão, a incapacidade total para o desempenho de qualquer atividade da vida diária.

Tal requisito se mostra muito rígido e não caberia ao Poder Judiciário impor condições mais difíceis do que aqueles previstos na legislação para a concessão do benefício. Deste modo, o Tribunal entende que a deficiência não necessariamente deve ser aquela que cause incapacidade total para os atos da vida diária e sim, aquela que impossibilite a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade – de acordo com o disposto na lei aplicável.

Além disso, a lei ainda estabelece como requisito que a renda por pessoa do grupo familiar – como por exemplo, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, dentre outros – seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Diferentemente dos benefícios concedidos pelo INSS, por se tratar de benefício assistencial a sua concessão não exige contribuições à previdência social. No entanto, vale lembrar que não paga 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.