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Cancelamento de voo pela companhia aérea gera indenização por danos materiais e morais

Cancelamento de voo pela companhia aérea gera indenização por danos materiais e morais

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem determinado o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais por passageiros que tiveram voo cancelado quando demonstrada a falha na prestação do serviço. Seja por culpa da companhia aérea, da agência de viagens ou mesmo por imposição da ANAC. Isto porque, o cancelamento do voo frustra a expectativa legítima do consumidor, muitas vezes arruinando viagens cuidadosamente planejadas.

Os valores da indenização, segundo os tribunais, devem ser suficientes para inibir a prática de cancelamento e compensar o consumidor pela decepção e prejuízo decorrente da falha na prestação do serviço. Oscilando entre 5 mil reais para os casos mais comuns e 20 mil para os casos em que os consumidores experimentaram forte frustração e comprometimento dos planos de viagem.