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Candidata preterida obtém direito à nomeação em Concurso Público

Candidata preterida obtém direito à nomeação em Concurso Público

O Escritório Castro, Osório, Pedrassani ingressou com demanda objetivando a nomeação de candidata que, embora aprovada em primeiro lugar, não foi nomeada no cargo público para o qual prestou concurso. Havia sido prevista no Edital do concurso ao menos uma vaga na localidade pretendida. No entanto, o ente público não efetuou nenhuma nomeação, o que impediu a candidata de assumir a vaga, mesmo tendo sido aprovada em primeiro lugar.
 
Foi ajuizada ação, na qual foi demonstrado que o Edital garantia ao menos uma vaga para a localidade pretendida pela candidata, razão pela qual deveria ser garantido o seu direito ao cargo. Além disso, foi comprovado que havia necessidade do serviço, na medida em que o ente público efetuou contratações temporárias no prazo de vigência do concurso e mesmo após o seu término.
 
Em sentença, foi reconhecido o direito da candidata à vaga, havendo sido garantido o seu direito à nomeação no cargo.