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Com a reforma trabalhista, pode o funcionário ser demitido e recontratado como Pessoa Jurídica/autônomo?

Com a reforma trabalhista, pode o funcionário ser demitido e recontratado como Pessoa Jurídica/autônomo?

A resposta é não. 

Se a empresa optar por esta medida, mantendo os pressupostos de subordinação do trabalhador, definição de horário de trabalho, exclusividade e habitualidade, ficará configurada a fraude contida no art. 9º da CLT, que dispõe: “serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação” e, portanto, a empresa será punida pela Justiça do Trabalho. 

Com a reforma trabalhista, diversas empresas já se preparam para demitir empregados e “recontratá-los” no sistema “PJ” ou, ainda, admitir novos empregados neste sistema.

É imperioso, no entanto, alertar os trabalhadores, pois ao contrário do que se supõe e, em alguns meios, se divulga, a Reforma Trabalhista não autorizou a “pejotização”. Pelo contrário, ela impede e pune tal prática. 

Dessa forma, o trabalhador ao ser recontratado ou contratado como autônomo, fica diante da ausência da proteção da legislação trabalhista, não recebe um salário fixo, precisa pagar um plano de previdência, não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS, deve emitir nota fiscal e pagar os impostos sobre o valor que recebeu. Essa é uma maneira de a empresa “driblar” e fugir das suas responsabilidades perante a CLT.

Portanto, se você foi contratado ou recontratado como Pessoa Jurídica, pode ser provado na justiça diante dos quatro itens que classificam como uma fraude, sejam eles, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.