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Como saber se o seu trabalho é insalubre (e o valor do adicional)

Como saber se o seu trabalho é insalubre (e o valor do adicional)

O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim para saber se um trabalho é insalubre é preciso verificar se as condições nas quais ele é exercido estão previstas na NR 15.

Atualmente, a NR 15 considera atividade ou operação insalubre aquelas que envolvem os seguintes fatores: ruído contínuo e de impacto; calor e frio; radiações ionizantes e não ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; umidade; agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade); poeiras minerais; agentes biológicos; etc.

No que tange o adicional de insalubridade, este se trata de um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde de alguma forma. Esse benefício é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197.

Desta forma, o funcionário que atua nas condições acima referidas tem o direito a um adicional de 10, 20 ou 40%, conforme a insalubridade seja considerada pela NR 15, de grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. Essa porcentagem deve ser calculada com base no salário mínimo nacional nos casos de inexistência de base normativa mais favorável.

Assim, é importante que toda empresa esteja atenta às condições em que seus trabalhadores exercem suas atividades para que busque formas de amenizar possíveis riscos. Isso preserva a saúde dos colaboradores e, consequentemente, evita o pagamento de multas e outras despesas altas, como sentenças judiciais.