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COP Advogados obtém aposentadoria para servidora estadual mediante o reconhecimento do tempo de serviço com exposição a agentes nocivos e a respectiva transformação em comum, aumentando o tempo de serviço total

COP Advogados obtém aposentadoria para servidora estadual mediante o reconhecimento do tempo de serviço com exposição a agentes nocivos e a respectiva transformação em comum, aumentando o tempo de serviço total

COP Advogados obtém aposentadoria com integralidade e paridade para servidora estadual mediante o reconhecimento do tempo de serviço com exposição a agentes nocivos e a respectiva transformação em comum, aumentando o tempo de serviço total. 

O STF em agosto de 2020 julgou o Tema nº 942 cuja tese permite ao servidor o direito à conversão, em tempo comum, do tempo de serviço público prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para tanto, possibilitou a aplicação das normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. A referida tese aplica-se para o tempo prestado até a edição da EC 103/2019. 
 
No caso concreto, a servidora exerceu atividade nociva com exposição a agentes biológicos ao longo da sua carreira pública e assim, requereu aposentadoria pela regra prevista na EC 47/2005, com integralidade e paridade, mediante o reconhecimento da especialidade do período trabalhado e a devida conversão em comum, o que gerou um acréscimo no tempo total de serviço e, consequentemente, o preenchimento dos requisitos exigidos pela Emenda para aposentadoria com integralidade e paridade, a qual foi concedida administrativamente com base no Direito Adquirido anterior à EC 103/2019. 
 
Para saber mais sobre a matéria entre em contato com a COP Advogados.