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Cop Advogados obtém liminar garantindo a posse de concursado

Cop Advogados obtém liminar garantindo a posse de concursado

O Escritório Castro, Osório, Pedrassani & Advogados ingressou com Mandado de Segurança impetrado por candidato aprovado e nomeado em concurso público para exercício de cargo efetivo nos quadros da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi postulado pedido liminar, que restou deferido 2 (dois) dias úteis após o ingresso da demanda, assegurando ao candidato a imediata posse no cargo.
 
O candidato, que foi aprovado e nomeado no concurso promovido pela Universidade, teve a posse negada ao apresentar certificado de qualificação superior à exigida no certame. Nos termos do Edital do concurso, era necessária a comprovação de Certificado de Curso superior na área de Engenharia de Produção, mas o candidato era graduado em Engenharia Química e pós-graduado em Engenharia de Produção.
 
Foi impetrado Mandado de Segurança contra a decisão da autoridade coatora, havendo sido postulada liminar para que o candidato tivesse a posse imediatamente assegurada pela Justiça, o que ocorreu em tempo recorde.
 
A liminar foi concedida apenas 2 (dois) dias úteis após o ingresso da demanda e o candidato teve a posse assegurada pelo Judiciário, que determinou à Universidade que imediatamente cumpra a decisão.