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COP obtém judicialmente direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para servidores da saúde de Osório

COP obtém judicialmente direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para servidores da saúde de Osório

O setor de Direito Administrativo do Escritório Castro, Osório, Pedrassani ingressou com demanda objetivando a majoração do adicional de insalubridade pago a servidores da saúde do Município de Osório. Em que pese trabalhassem expostos ao risco de contágio por agentes insalubres em grau máximo, o Município, sob justificativa de que o laudo técnico apontava o contato com agentes insalubres enquadrados em grau médio, efetuava o pagamento em percentual inferior ao devido.

Na ação judicial, foi demonstrado que o laudo técnico elaborado pela Prefeitura era insuficiente e dissociado da realidade vivenciada pelos servidores. A sentença foi procedente, garantindo o direito dos autores de receberem o adicional em grau máximo, inclusive considerando as parcelas retroativas, referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ingresso do processo.

O Município, inconformado com a sentença, recorreu para a segunda instância. Os juízes da Turma Recursal, no entanto, negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença de procedência e garantindo aos servidores o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo.