COP obtém judicialmente direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para servidores da saúde de Osório
O setor de Direito Administrativo do Escritório Castro, Osório, Pedrassani ingressou com demanda objetivando a majoração do adicional de insalubridade pago a servidores da saúde do Município de Osório. Em que pese trabalhassem expostos ao risco de contágio por agentes insalubres em grau máximo, o Município, sob justificativa de que o laudo técnico apontava o contato com agentes insalubres enquadrados em grau médio, efetuava o pagamento em percentual inferior ao devido.
Na ação judicial, foi demonstrado que o laudo técnico elaborado pela Prefeitura era insuficiente e dissociado da realidade vivenciada pelos servidores. A sentença foi procedente, garantindo o direito dos autores de receberem o adicional em grau máximo, inclusive considerando as parcelas retroativas, referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ingresso do processo.
O Município, inconformado com a sentença, recorreu para a segunda instância. Os juízes da Turma Recursal, no entanto, negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença de procedência e garantindo aos servidores o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo.