Notícias

COP obtém liminar em favor dos estudantes para ingresso na UFRGS

COP obtém liminar em favor dos estudantes para ingresso na UFRGS

A COP  Advogados consegue deferimento de liminar perante Juízo da 4a Vara Federal em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Diretório Central dos Estudantes da UFRGS garantindo o direito dos estudantes de escolas estaduais que participaram da greve de 2017/2 de ingressar na universidade e se matricular, comprovando a conclusão do Ensino Médio. Nas palavras do magistrado:

A legitimidade ou não da greve dos educadores não é questão condicionante para a averiguação da ilegalidade ou do abuso de poder praticado pela Universidade Federal, ao impedir a matrícula dos candidatos aprovados no Concurso Vestibular. Tal análise deve partir tão-somente da apuração do poder de escolha dos alunos, que, na conjuntura de um movimento grevista dos profissionais docentes, é nulo.

Nesse contexto, a negativa de matrícula por parte da Universidade aos candidatos aprovados afigura-se irrazoável e, por isso, ilegal e abusiva, porque nega a esses estudantes o direito à educação assegurado constitucionalmente pautando-se em critério meramente formalista - a observância irrestrita do prazo estipulado no Edital -, sem se adequar à realidade dos fatos imposta aos alunos do ensino público.