DECISÃO IMPORTANTE DO TJRS: Município de Imbé Mantém Cargos em Comissão em Desacordo com a Constituição
O Tribunal de Justiça do RS reconheceu, mais uma vez, que o Município de Imbé mantém cargos em comissão em desacordo com a Constituição, inclusive em funções típicas da advocacia pública.
A decisão impacta diretamente a estrutura da Procuradoria Municipal e reforça um princípio fundamental: funções técnicas, permanentes e essenciais ao Estado devem ser exercidas por servidores concursados — e não por indicações políticas.
De acordo com o Desembargador, Dr. Marcelo Bandeira Pereira: "as atribuições descritas no Anexo I da Lei Municipal nº 1.853/2017 revelam o exercício de atividades de natureza técnica, burocrática e permanente, incompatíveis com os cargos de provimento em comissão".
Ainda é referido na decisão que "além disso, há notícia de concurso público em andamento para o cargo de advogado do Município de Imbé, circunstância que evidencia a urgência da medida, a fim de evitar o preenchimento de funções de natureza técnica por meio de cargos comissionados enquanto se realiza certame destinado justamente ao provimento efetivo dessas atribuições".
O concurso público é garantia de impessoalidade, continuidade dos serviços e respeito à Constituição.
Esta importante decisão também demonstra a seriedade e o compromisso do trabalho desenvolvido pela nossa assessoria jurídica, COP Advogados, que atua de forma incansável na defesa dos servidores, da legalidade e do interesse público.
O SISMI seguirá firme na defesa e valorização do serviço público.
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