Notícias

Decisão do STF favorece trabalhadores que possuem ações trabalhistas

Decisão do STF favorece trabalhadores que possuem ações trabalhistas

Em recente decisão, os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), julgaram improcedente uma reclamação constitucional da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Esta reclamação era contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia fixado a utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA-E como índice de atualização de débitos trabalhistas, em substituição à Taxa de Referencial Diária (TRD).

A atual decisão garantiu a permanência do entendimento do TST, que havia declarado a inconstitucionalidade da aplicação da TRD, a partir de 25/3/2015, e determinado sua substituição pelo IPCA-E no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, o que é benéfico ao trabalhador.


O Ministro Ricardo Lewandowski, redator para o acórdão, entendeu que a decisão impugnada, ou seja, a anterior dada pelo Tribunal Superior do Trabalho, estava correta e não afrontava a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Julgaram improcedente a Reclamação Constitucional nº 22.012 os Excelentíssimos Ministros Ricardo Lewandowski (redator para o acórdão), Celso de Mello e Edson Fachin. Ficaram vencidos os Excelentíssimos Ministros Dias Toffoli (relator originário) e Gilmar Mendes. (Reclamação 22.012 – Rio Grande do Sul).

A Castro Osório Pedrassani Advogados tem muito orgulho desta decisão, pois este debate começou pelo Rio Grande do Sul, a partir de um artigo publicado pelos advogados da COP, Antônio Escosteguy Castro, Fábio Ferronato Matei e Luiz Gustavo Capitani e Silva Reimann, defendendo esta tese. O artigo foi publicado em outubro de 2013, no número 358 da Revista Justiça do Trabalho.