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Decisão judicial determina que trabalhadores da Corsan, de Viamão, retornem ao sistema de jornada de trabalho de 40 horas de segunda a sexta-feira

Decisão judicial determina que trabalhadores da Corsan, de Viamão, retornem ao sistema de jornada de trabalho de 40 horas de segunda a sexta-feira

O Castro Osório Pedrassani Advogados se orgulha da conquista dos trabalhadores, que através da decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade, deram provimento ao recurso da ação movida pelo Sindicato da categoria para determinar que a empresa retorne os trabalhadores ao sistema de jornada de trabalho vigente anteriormente a janeiro de 2016, com a efetivação da jornada normal de 40 horas de segunda a sexta-feira. Na decisão também restou fixada multa em caso de descumprimento, além do pagamento das horas extras e respectivos adicionais.

A decisão registra, ainda, que não há como negar que houve prejuízo aos trabalhadores, nos termos do previsto no art. 468 da CLT, pois até a mudança implementada pela empresa, os empregados trabalhavam de segunda a sexta-feira, o que ocorreu durante vários anos, e ficavam, apenas, um final de semana por mês à disposição da Corsan, caso fossem chamados para algum trabalho de emergência. Entretanto, após a mudança da escala de trabalho, estes empregados poderiam ser chamados para trabalhar em qualquer final de semana do mês. Essa alteração por parte da empresa ré trouxe transtornos à vida social dos empregados. Além disso, a empresa estipulou banco de horas ilegal.