Notícias

Em menos de 30 dias COP advogados obtém 2ª liminar a favor dos vestibulandos da UFRGS

Em menos de 30 dias COP advogados obtém 2ª liminar a favor dos vestibulandos da UFRGS

Nesta segunda-feira, através de decisão da MM. Juíza da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, foi assegurado aos vestibulandos que estavam em processo de análise da documentação, o direito à matrícula precária para que não ocorra prejuízo no acompanhamento das disciplinas.A medida foi obtida em mandando de segurança coletivo impetrado pelo DCE da UFRGS.
Após distribuída a ação, a Juíza entendeu pela aplicação no disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/1992, determinando a intimação da UFRGS para que se manifestasse acerca do pedido liminar.Após o contraditório, a liminar restou concedida na data de ontem. Na decisão há registro de um tratamento anti-isonômico que precisa ser contornado pela Universidade, pois embora haja dificuldade nas avaliações quanto à implementação dos requisitos previstos no Edital, não se mostra razoável que os estudantes aguardem de forma indefinida um julgamento.