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Empresa de transporte por aplicativo condenada por assalto em corrida

Empresa de transporte por aplicativo condenada por assalto em corrida

Caso em que a passageira do aplicativo chamou veículo no início da manhã para transportá-la de casa ao aeroporto de Porto Alegre. No meio a corrida, foi surpreendida pelo motorista que, empunhando arma de fogo, anunciou o assalto, ordenando que saísse do veículo deixando seus pertences.   

Após registar a ocorrência policial, a passageira acionou a empresa para buscar o ressarcimento do prejuízo material. Sem sucesso, se viu obrigada a buscar auxílio profissional, tendo encontrado no escritório respaldo para levar o caso à Justiça. Após a colheita de provas, restou comprovado que o próprio motorista da empresa foi quem assaltou a passageira. Verificou-se, também, que a empresa não exige antecedentes dos motoristas e, no caso, sequer havia tomado providências administrativas em relação ao motorista e ao prejuízo da cliente, configurando falha na prestação do serviço de transporte.

Em razão disso, a empresa foi condenada ao pagamento do prejuízo material, além de danos morais fixados em R$ 10.000,00 em razão do abalo e sofrimento causado pelo trauma do assalto à passageira. Da sentença ainda cabe recurso.

Processo nº 9007913-51.2019.8.21.0001