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Empresa é condenada a pagar insalubridade por expor empregada a contato com cloro

Empresa é condenada a pagar insalubridade por expor empregada a contato com cloro

Empresa é condenada a efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) por expor sua empregada a contato com cloro.
 
O TRT4 modificou a sentença de 1º grau e registrou que o contato com o agente químico Cloro  caracteriza insalubridade em grau máximo, quando ultrapassados os limites de tolerância, sendo irrelevante a finalidade do emprego ou do tempo de exposição, pelo risco que tais produtos oferecem a saúde do trabalhador.
 
No caso, ficou constatado que a empregada antes de ir embora do local de trabalho realizava a colocação de cloro na piscina do estabelecimento comercial. Assim, como não ocorreu qualquer prova de fornecimento e correta utilização de equipamentos de proteção suficientes a eliminar o contato com tais agentes químicos, o Tribunal entendeu ser devido a empregada o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.