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Entenda como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho

Entenda como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho

Você sabe o que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão (término) do contrato de trabalho na maioria das vezes se dá por parte do empregador, com ou sem justa causa. O trabalhador, por sua vez, pode requerer a rescisão do contrato de trabalho sem motivo, mas neste caso não gozará de certos benefícios, como o saque do FGTS e o recebimento do seguro desemprego.

Entretanto, existe uma forma de rescisão contratual a pedido do trabalhador que garante todos os benefícios típicos da despedida sem justa causa: a rescisão indireta, que nada mais é do que o pedido de rompimento do contrato de trabalho, feito pelo trabalhador, diante de alguma falta grave cometida por seu empregador.

Um exemplo de falta grave é quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato de trabalho. Da leitura do artigo 483 da CLT é possível encontrar exemplos de falta grave por parte da empresa.

Se o empregador cometer qualquer uma das faltas graves previstas no artigo 483 da CLT, o trabalhador poderá ajuizar reclamatória trabalhista requerendo a rescisão do contrato de trabalho e indenização por danos morais, além de receber todas as verbas rescisórias, obter o direito de sacar o fundo do FGTS e gozar do seguro-desemprego.

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