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Entenda o “pente fino” proposto pelo INSS e as soluções caso haja a cessação dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Entenda o “pente fino” proposto pelo INSS e as soluções caso haja a cessação dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Conforme noticiado recentemente, o INSS está chamando as pessoas que recebem benefício por incapacidade para uma revisão denominada “pente fino”, a qual pretende a cessação dos benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com o objetivo de eliminar fraudes e possibilitar que trabalhadores recuperados possam retornar às suas atividades profissionais.
 
Ocorre que muitos destes aposentados estão recebendo benefícios há muito tempo e, na maioria dos casos, não detêm mais de documentação médica suficiente para garantir a manutenção do seu benefício, principalmente considerando a rigorosidade das perícias do INSS.
Contudo, uma alternativa muito eficaz e pouco conhecida é a possibilidade de após a cessação da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o segurado fazer o requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição, se já houver completado tempo de contribuição suficiente. Portanto, o período em que esteve afastado contará para este fim desde que, após a cessação, o segurado contribua por mais 1 mês – caracterizando, assim, o período de gozo da aposentadoria intercalado com o período de contribuição.
 
O art. 60 do Decreto previdenciário n° 3.048/99 determina ser devida a contagem como tempo de contribuição do período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que este tempo seja intercalado com períodos de atividade. Por esse motivo, orienta-se a contribuição mínima de um mês após a cessação do benefício – ou, alternativamente, pode ser feita a contribuição mínima para o tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.
 
No caso, não é dispensável o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria - 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem. O que ocorre, no entanto, é que é um fato desconhecido que muitos aposentados por invalidez ou beneficiários de auxílio-doença já possuem este tempo de serviço contabilizado para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição é definitiva - diferente da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença - se o segurado preenche o requisito do tempo mínimo é bastante aconselhável que opte por esta alternativa; recebendo assim, benefício concludente que não estará mais suscetível de avaliações periódicas pelo INSS.
 
Em casos de dúvidas quanto ao tempo de contribuição, é necessário solicitar ao INSS o documento chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS, através do qual pode ser feita a contagem exata de quanto tempo é necessário retornar ao trabalho até que seja possível o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição.