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Imposto sobre a Renda não deve incidir sobre parcela paga a empregado

Imposto sobre a Renda não deve incidir sobre parcela paga a empregado

Justiça Federal reconhece que não deve incidir Imposto sobre a Renda em relação à parcela paga por empresa a título de compensação por despesas com instrução do trabalhador.
 
Em recente decisão, o escritório Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados obteve êxito em ação judicial tributária para afastar a incidência do imposto sobre a parcela paga a título de auxílio-educação recebido por funcionário da CORSAN.
 
A decisão destaca a natureza indenizatória desta verba, pois reconheceu que o seu objetivo é compensar os gastos do empregado com educação, recompondo o patrimônio jurídico do trabalhador.
 
Na atualidade, são muitos os julgados que tem afastado a incidência do imposto sobre parcelas que possuem natureza indenizatória, como auxílio-creche (compensação pela despesa dos pais com manutenção dos filhos menores em creche), férias ou licença-prêmio indenizadas.
No caso analisado, o autor efetuava o custeio das mensalidades de Curso Superior e obtinha, mediante comprovação, o reembolso pela empregadora.