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Justiça comum reconhece assédio moral praticado por ex-gerente da EPTC contra agentes de trânsito.

Justiça comum reconhece assédio moral praticado por ex-gerente da EPTC contra agentes de trânsito.

Em recente decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o ex- gerente da EPTC, a juíza da 5a Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre reconheceu a ilegalidade dos atos praticados por este, condenando-o à perda da função pública, dentre outras penalidades.

Dentre as principais razões que levaram à condenação do ex-gerente, está a prática de assédio moral contra seus subordinados, agentes de trânsito, coagindo-os para o aumento de autuações, com fins arrecadatórios.

Nesse sentido, a sentença destacou que uma das principais penalidades aplicadas aos funcionários que não aderissem a política de aumento de autuações era a troca de posto e horário de trabalho destes agentes. Caracterizando, assim, a prática de improbidade administrativa por parte do réu, por violar princípios da Administração Pública, em claro abuso de poder e desvio de finalidade. .

A Justiça do Trabalho, em ações individuais movidas pela COP Advogados, tem reconhecido a nulidade da transferência de diversos agentes de trânsito face ao caráter punitivo do ato administrativo, em evidente afronta aos princípios da Administração Pública.

De igual sorte, tem conferido a estes trabalhadores o direito ao pagamento de indenização pelo assédio moral sofrido, face à conduta abusiva adotada por seus superiores hierárquicos.