Motorista de ônibus que excedia velocidade por pressão de fiscais deve ser indenizado por danos morais
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador que era pressionado pelos fiscais da empresa a exceder os limites de velocidade para cumprir o itinerário no tempo estipulado.
O trabalhador ingressou com o processo narrando que era instruído pelos próprios fiscais da empresa a apressar o início do “pega” (sistema de jornada em que o motorista pega o veículo em um local e o deixa em outro), para chegar no horário estipulado ao final. Em decorrência desta situação, o funcionário sofria pressões e era punido por condutas incitadas pelos fiscais. Assim, postulou o pagamento de indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau negou o pedido do reclamante. No entanto, o TRT da 9ª região reformou a referida decisão, entendendo que restou configurado os danos morais. De acordo com o tribunal, o fato de o fiscal incentivar o motorista a realizar a conduta que culmina em falta acaba por militar em desfavor da empregadora. "Era dever do fiscal controlar e fiscalizar a conduta do subordinado, para que o excesso de velocidade não acontecesse."
Por sua vez, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional, asseverando que não houve equívoco do TRT a respeito de quem deveria comprovar o dano, ficando provado que o motorista sofria pressões e que havia punições por condutas instigadas pelos fiscais.
Processo: RR-386-45.2012.5.09.0095