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Não homologação da documentação comprobatória da condição de deficiente físico para ocupação de vaga em concurso pode ser revertida via judicial

Não homologação da documentação comprobatória da condição de deficiente físico para ocupação de vaga em concurso pode ser revertida via judicial

Os concursos públicos, dentre eles inclusive concursos vestibulares para acesso à universidade, tem destinado vagas a candidatos portadores de deficiências físicas ou mentais. Cada edital define os requisitos para comprovação da condição específica do candidato.

No entanto, no caso em que o candidato atenda aos requisitos estabelecidos e mesmo assim tenha sua documentação comprobatória não homologada, poderá reverter tal negativa pela via judicial. 

Conforme entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ainda que a administração pública estabeleça determinados critérios específicos em edital, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, comprovada a deficiência física, a vaga deve ser concedida ao candidato.

Com base neste posicionamento, o escritório Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados recentemente obteve o provimento de medida liminar a fim de garantir que candidato aprovado à vaga destinada à deficiente físico no vestibular da UFRGS, que teve sua documentação não homologada administrativamente, imediatamente passe a assistir às aulas do curso para que foi aprovado.