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Ofensa em rede social gera direito à indenização por dano moral

Ofensa em rede social gera direito à indenização por dano moral

Como a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra e à imagem, acusar ou ofender alguém publicamente e sem provas, ainda que nas redes sociais, ultrapassa o direito de crítica. Este é o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, neste contexto, reiteradamente condena ofensores ao pagamento de indenização a título de danos morais aos ofendidos.

Amostra disso é que somente no mês de maio de 2018 foram julgadas procedentes mais de dez ações versando sobre a questão, demonstrando a constante necessidade de atualização por parte dos advogados e do poder judiciário, a fim de contemplar novas demandas decorrentes dos avanços tecnológicos.