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Operador exposto a calor em ambiente fechado pode ganhar adicional de insalubridade em grau médio

Operador exposto a calor em ambiente fechado pode ganhar adicional de insalubridade em grau médio

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região, em 31/07/2019 manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade a um trabalhador que laborava em uma indústria de embalagens plásticas em Triunfo/RS, por exercer atividade sob constante calor acima do limite de tolerância, ainda que seu cargo não esteja enquadrado como insalubre pelo Ministério do Trabalho.
 
O Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/78, estabelece limites de tolerância para exposição constante ao agente físico calor. Conforme a atividade exercida, é possível, através de perícia técnica, averiguar se o limite de tolerância legal é ultrapassado. Se positivo, o empregado tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau médio. Entre em contato para maiores informações.