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Químico que muda de profissão pode cancelar inscrição no CRQ

Químico que muda de profissão pode cancelar inscrição no CRQ

Profissionais formados em química que mudam definitivamente de profissão, seja por concurso, seja por exercerem atividade diversa daquelas sujeitas a fiscalização do Conselho Regional de Química podem solicitar o cancelamento da inscrição e cessar a cobrança de anuidades.

O requerimento de cancelamento é feito pela via administrativa (diretamente no CRQ), bastando que o interessado comprove ter passado em concurso que não exija formação em química ou comprove estar exercendo atividade profissional não atrelada à fiscalização do Conselho.

A simples negativa do CRQ permite que o próprio Conselho continue cobrando as anuidades, situação que pode culminar em execução fiscal. A negativa do cancelamento e a consequente cobrança administrativa ou judicial (a exemplo da execução fiscal) feita pelo Conselho pode ser revertida na via judicial. 

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