Químico que muda de profissão pode cancelar inscrição no CRQ
Profissionais formados em química que mudam definitivamente de profissão, seja por concurso, seja por exercerem atividade diversa daquelas sujeitas a fiscalização do Conselho Regional de Química podem solicitar o cancelamento da inscrição e cessar a cobrança de anuidades.
O requerimento de cancelamento é feito pela via administrativa (diretamente no CRQ), bastando que o interessado comprove ter passado em concurso que não exija formação em química ou comprove estar exercendo atividade profissional não atrelada à fiscalização do Conselho.
A simples negativa do CRQ permite que o próprio Conselho continue cobrando as anuidades, situação que pode culminar em execução fiscal. A negativa do cancelamento e a consequente cobrança administrativa ou judicial (a exemplo da execução fiscal) feita pelo Conselho pode ser revertida na via judicial.
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