Recebimentos de Previdência Complementar ficam isentos do IRPF em caso de doença grave
STJ amplia isenção do Imposto de Renda para casos de doença grave e aposentadorias do regime geral (INSS) e previdência privada.
Conforme a decisão da Corte, ficaram fixados os parâmetros de isenção da seguinte forma: são isentos os aposentados portadores das doenças graves previstas na lei ( tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida); o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico; a isenção independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia; não apenas o laudo oficial valerá como prova da doença, mas também outros documentos médicos que possam comprovar o acometimento da doença grave pelo aposentado.
Para saber mais sobre o seu caso, entre em contato com a COP e saiba como obter o direito a esta isenção.
Confira aqui a íntegra da decisão do TJ.