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Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade pública

Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade pública

A lei do FGTS, Lei nº 8.036/90 em seu artigo 20 inciso XVI, alínea "a" que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado, trata especificamente sobre trabalhadores residentes em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública formalmente reconhecidos pelo Governo Federal.

O Decreto Legislativo nº 6/20 do Congresso Nacional reconheceu o Estado de Calamidade pública por causa da crise da pandemia do Coronavírus solicitado pelo Governo Federal no dia 20 de Março de 2020 e, portanto, estão cumpridos os requisitos constantes na Lei, com semelhantes pedidos já estão sendo deferidos pelo Judiciário em diversos Estados da Nação.

Entre em contato e saiba mais sobre como poder garantir este direito nesta hora tão difícil.