Tribunal de Contas conclui julgamento do POT favoravelmente à permanência dos servidores celetistas no IPERGS
Na sessão realizada no último dia 26 de maio, o Tribunal de Contas do Estado concluiu o julgamento do Pedido de Orientação Técnica em que discutia a possibilidade de aposentação, no regime próprio de previdência social, pelos servidores celetistas do Tribunal de Justiça que foram filiados ao IPERGS desde o seu ingresso no Judiciário, havendo para ele contribuído por longos anos. O procedimento especial na Corte de Contas teve início em 2018, após haver sido identificada a complexidade da questão em um apontamento em Processo de Contas de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado, e foi acompanhada desde o início pela COP Advogados junto à direção que atualmente está à frente da gestão do Sindjus-RS.
O Pedido de Orientação Técnica, cabe dizer, tem como objetivo definir as diretrizes a serem adotadas nos julgamentos sobre a matéria, conforme dispõem os termos do Regimento Interno, por meio de decisão do Pleno daquela Corte. A partir do seu julgamento, o Plenário fixa o entendimento do Tribunal de Contas a respeito da complexa matéria, servindo de orientação a todos os órgãos técnicos da Casa quanto às questões individuais de registro de aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS) de servidores de cargos não efetivos.
O expediente, que contou com a Relatoria do Conselheiro Estilac Martins Xavier, atualmente Presidente do Tribunal de Contas do Estado, concluiu, por maioria de cinco votos a um, pela possibilidade de análise de aposentadoria dos servidores celetistas que ingressaram no Tribunal de Justiça do Estado até a data da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998 (15/12/1998) e que contribuíram ao IPERGS ao longo de sua vida funcional até o preenchimento dos requisitos para aposentadoria. Os Conselheiros ressaltaram a importância da proteção dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé dos servidores, que não tiveram qualquer ingerência na filiação previdenciária e que têm direito ao acesso à previdência e à seguridade social.
O voto vencido, de ordem da Relatoria, previa a possibilidade de análise de aposentadoria dos servidores celetistas que ingressaram no Tribunal de Justiça do Estado até a data da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998 (15/12/1998) e que cumprissem os requisitos para aposentadoria pelo RPPS até a data do trânsito em julgado do POT, a ocorrer. Trazia, portanto, marco limítrofe que reduzia o número de servidores beneficiados.
O desfecho é uma vitória importante para a categoria, conquistada após anos de árduo e constante trabalho da gestão do Sindicato, que inclusive participa do expediente na condição de amicus curiae – e de sua Assessoria Jurídica. Embora não consista na resolução do impasse, uma vez que o Tribunal de Justiça já operou as migrações para o regime geral, trata-se de argumento central para a retomada definitiva do vínculo com o regime próprio de previdência social (IPERGS).
A decisão ainda não foi publicada e a estratégia a partir de então está sendo definida. Orienta-se a todos os interessados que mantenham contato com o Sindicato e com o Escritório para maiores informações, que serão disponibilizadas na sequência.