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TST determina que o critério para apuração de insalubridade pelo contato com amianto é qualitativo

TST determina que o critério para apuração de insalubridade pelo contato com amianto é qualitativo

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho determina que o critério para apuração de insalubridade pelo contato com o asbesto (amianto) é qualitativo e não quantitativo.

Isso significa que, se o(a) trabalhador(a) mantém contato com o agente no trabalho, mesmo que de forma intermitente, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.

O Tribunal de Brasília afirmou que “a exposição ao agente químico asbesto (amianto), fibra mineral cancerígena e banida em vários países da comunidade internacional, mesmo em níveis abaixo do limite de tolerância estabelecido na NR-15, garantem ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo.”

A decisão foi feita no processo nº ARR-524-21.2012.5.09.0965, da 6ª Turma do TST, pela Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 27/04/2018, conforme ementa:

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. A exposição ao agente químico asbesto (amianto), fibra mineral cancerígena e banida em vários países da comunidade internacional, mesmo em níveis abaixo do limite de tolerância estabelecido na NR-15 , garantem ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (ARR-524-21.2012.5.09.0965, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 27/04/2018).

Desde o julgamento das ADIs 3406 e 3470, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) baniu o amianto no Brasil, reafirmando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995 (que legisla sobre a extração, utilização, distribuição e comércio do amianto), o contato com o amianto passou a ser insalubre em grau máximo pelo critério qualitativo, ainda que o anexo 12 da NR 15 atribua o critério quantitativo ao agente.

O amianto é agente altamente cancerígeno, e o contato com ele na rotina de trabalho, mesmo que não seja de forma habitual, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.