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Você pode ter direito à isenção do IPTU - Aposentados, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência que recebem renda igual ou inferior a 3 salários mínimos podem ter direito à isenção do IPTU

Você pode ter direito à isenção do IPTU - Aposentados, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência que recebem renda igual ou inferior a 3 salários mínimos podem ter direito à isenção do IPTU

O Município de Porto Alegre, por exemplo, prevê a isenção de IPTU para famílias com aposentados por motivo de doença, aposentados por incapacidade e pessoas com deficiência.  Ou ainda para os aposentados, inativos e pensionistas que recebam renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais e possuam um único imóvel com valor venal de até 60.000 UFMs.

Caso ultrapasse esse valor, o tributo só será cobrado em relação ao excedente. A garantia de isenção do IPTU atinge proprietários, inquilinos e residentes nessas condições e é válida até para box individualizado.

Como não há outro pressuposto para o reconhecimento da isenção, é possível cobrar valores retroativos por meio de ação condenatória. O único requisito é o protocolo do formulário de isenção, que se encontra no site da Prefeitura de Porto Alegre ( Clique aqui) . Assim, se o contribuinte teve direito nos últimos 5 (cinco) anos, pode buscar o ressarcimento dos valores pagos na via judicial.