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Você sabia?

Você sabia?

Para prevenir lesões ou acidentes de trabalho, a empresa deve fornecer equipamentos de proteção (capacete, luvas, óculos, equipamentos que proporcionem a redução no esforço físico, etc.) e promover a sua reposição em caso de inadequação por avaria, perda da validade, etc;

Além de fornecer os equipamentos, deve haver orientação quanto ao uso e treinamento para a execução das atividades a serem realizadas;

A empresa deve adotar ações contínuas de monitoramento de riscos ambientais, de modo a proporcionar a eliminação dos riscos à saúde;

A finalidade das regras de proteção é: evitar os acidentes do trabalho, considerados estes os que ocorrem quando o trabalhador está desempenhan- do suas atividades (ou mesmo no trajeto entre a casa e o trabalho), e que venha a causar danos a sua saúde física ou mental;

São equiparadas aos acidentes do trabalho as denominadas doenças ocupacionais, as quais aparecem ou são agravadas pelo exercício do trabalho ou em razão das condições do local onde este é exercido. Dentre elas estão: Lesões por Esforço Repetitivo (LER); Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); lesões na coluna; lesões oriundas de esforço físico ou posturas inadequadas; doenças psiquiátricas;

O trabalhador que sofre um acidente do trabalho ou que manifesta uma doença ocupacional está protegido na legislação trabalhista e de Previdência Social, o que lhe assegura uma série de direitos, desconhecidos da maior parte dos trabalhadores.

Quais são os seus direitos?

Por menor que seja a extensão do dano, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), notificando o fato ocorrido; É garantida ao empregado, no caso de afastamento por acidente do trabalho superior a 15 dias, a estabilidade pelo período de 12 (doze) meses, contados do final do benefício pago pela Previdência Social, ou seja, do retorno ao trabalho;


É assegurado ao trabalhador, enquanto estiver em benefício pago pelo INSS, o recebimento da parcela correspondente ao FGTS;

Estando caracterizado o descumprimento das normas de proteção, é cabível o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos, dentre eles despesas de tratamento médico, danos morais, danos estéticos, inclusive o recebimento de pensão vitalícia em caso de redução ou perda permanente de capacidade física/profissional;

A Previdência Social, enquanto o trabalhador permanecer temporariamente incapacitado, assegurará o benefício de auxílio-doença, que poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez (ou mesmo, sendo concedida diretamente em casos mais graves), quando não for possível o desempenho da mesma ou de outra atividade para sustento;

No caso de recuperação parcial da capacidade de trabalho, o empregado poderá ser submetido @ pela Previdência Social à reabilitação profissional; Uma vez constatada a redução da capacidade, com o retorno à atividade compatível com as limitações, é possível obter o benefício denominado: auxílio-acidente.