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A COP obtém deferimento de liminar na Justiça do Trabalho com determinação de que a empresa volte a pagar o vale-alimentação para empregado afastado por doença ocupacional.

A COP obtém deferimento de liminar na Justiça do Trabalho com determinação de que a empresa volte a pagar o vale-alimentação para empregado afastado por doença ocupacional.

Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados obtém deferimento de liminar na Justiça do Trabalho com determinação de que a empresa volte a pagar o vale-alimentação e vale-refeição para empregado afastado por doença ocupacional.

O Juiz do Trabalho de Santa Vitória do Palmar/RS determinou à empresa o restabelecimento imediato do pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação, interrompido em Fevereiro de 2018.

A decisão entendeu que o autor comprovou o gozo de auxílio-doença previdenciário do tipo acidentário (B91), atendendo a exigência do acordo coletivo da categoria que garante a percepção dos benefícios quando o agastamento decorrente de acidente de trabalho.