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Acúmulo de função e plus salarial reconhecidos para Radialista

Acúmulo de função e plus salarial reconhecidos para Radialista

Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu acúmulo de função e plus salarial para radialista.
 
A decisão foi no sentido de que comprovado pela prova oral que o empregado contratado para exercer a função de Coordenador de Programação, vinculada ao setor de produção, cumulava tarefas próprias à função de Operador de Controle Mestre, vinculada ao setor de técnica e, portanto, faz jus à anotação de um segundo contrato de trabalho e os pagamentos decorrentes, na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da Lei 6.615/78, regulamentada pelo Decreto 84.134/79, que estabelece as atribuições de cada função no seu quadro anexo. Além disso, também foi reconhecido ao trabalhador um acréscimo de 40% pelo exercício concomitante da função técnica de Operador de Máquina de Caracteres.
 
Importante salientar que mesmo diante da recente mudança na Lei que regulamenta a profissão dos Radialistas,  ainda é possível o reconhecimento acúmulo de função ou de um acréscimo salarial, denominado “plus salarial” pelo exercício de funções distintas das quais o empregado foi contratado.