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Adicional de vinte cinco por cento sobre a aposentadoria por invalidez. Possibilidade de extensão às demais aposentadorias do RGPS.

Adicional de vinte cinco por cento sobre a aposentadoria por invalidez. Possibilidade de extensão às demais aposentadorias do RGPS.

Conforme expresso no artigo 45 da Lei 8.213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social), o segurado que necessitar da assistência permanente de terceiro terá direito ao acréscimo do adicional de 25% sobre a sua aposentadoria por invalidez. No entanto, tem-se entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização) que é possível a extensão do referido acréscimo em outros benefícios, retirando, assim, a exclusividade trazida pela lei.
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Podemos citar como exemplo um segurado que se aposentou por tempo de contribuição e, no decorrer da referida concessão, restou constatada a necessidade de assistência permanente de terceiro para lhe auxiliar com a prática dos atos da vida diária. No caso, deve ser estendido o adicional, uma vez que comprovada a incapacidade do aposentado e a necessidade de ser assistido por terceiro. Conforme entendimento de Sérgio Murilo Wanderley Queirog, juiz federal, a interpretação restritiva do art. 45 da Lei n. 8.213/91 “implica interpretação que viola, a um só tempo, o princípio da vedação da proteção insuficiente de direito fundamental e o princípio da isonomia.

Com efeito, o que se pretende com esse adicional é prestar auxílio a quem necessita de ajuda de terceiros, não importando se a invalidez é decorrente de fato anterior ou posterior à aposentadoria. Dessa forma, não se faz justa a restrição da concessão do adicional de 25% apenas nos casos de aposentadoria por invalidez.

Por fim, cabe referir que há julgamento pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente a possibilidade de extensão do adicional. Ao analisar o REsp 1.648.305/RS, a ministra Assusete Magalhães decidiu suspender em todo o território nacional a tramitação de processos que discutem se é possível estender o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa, aos demais aposentados do RGPS. O tema foi cadastrado sob o número 982.