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Aposentadoria Complementar - Recente Decisão

Aposentadoria Complementar - Recente Decisão

Recente decisão na Justiça do Trabalho gaúcha condena a empresa Corsan a voltar a contribuir mensalmente com a sua cota-parte para o custeio do plano de aposentadoria do trabalhador, nos termos do regulamento vigente à época de sua inscrição. Ainda, condenou a empresa a devolver ao empregado os valores por ele suportados no período em que a patrocinadora não pagou tal contribuição, com juros e correção monetária.

No caso, o trabalhador, desde sua admissão (ocorrida na década de 80), contribui e esteve vinculado à Fundação CORSAN , para obter os benefícios de Suplementação de Proventos de aposentadoria, bem como os demais benefícios oferecidos pela referida Fundação. Entretanto, a partir do mês de fevereiro de 2016, a empresa deixou de dar assistência ao empregado em relação a contribuição da patrocinadora - CORSAN, para o custeio do seu plano de benefícios da previdência complementar, passando ele a suportar o pagamento da quota-parte patronal.

Assim, o trabalhador buscou através de ação a condenação da ré ao restabelecimento do pagamento da importância mensal relativa à contribuição da Patrocinadora (empresa) para o custeio do Plano em relação a ele, até que este decida requerer o referido benefício de complementação de aposentadoria.