Notícias

Aposentadoria Especial do Dentista

Aposentadoria Especial do Dentista

A Aposentadoria Especial é direito de todos os trabalhadores que exerçam funções com risco à saúde, demonstrando-se mais vantajosa por permitir que homens e mulheres se aposentem com apenas 25 anos de exercício da sua profissão, sem idade mínima exigida, e com isenção da aplicação do fator previdenciário no seu benefício.

No caso do dentista, as atividades exercidas o expõem a agentes biológicos nocivos devido ao contato com sangue e secreções, bem como agulhas, algodão ou demais instrumentos que podem estar contaminados. Considerando que o contato com tais substâncias e agentes é diário e constante, possível é a concessão da Aposentadoria Especial.

Para fins de comprovação das atividades realizadas, é necessário que o segurado possua o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): tal documento apresenta a descrição de todas as atividades realizadas no exercício da sua função e é essencial na prova para concessão da Aposentadoria Especial.