Notícias

Aposentadoria Especial dos açougueiros e trabalhadores em frigoríficos

Aposentadoria Especial dos açougueiros e trabalhadores em frigoríficos

A Aposentadoria Especial é direito de todos os trabalhadores que exerçam funções com risco à saúde, demonstrando-se mais vantajosa por permitir que homens e mulheres se aposentem com apenas 25 anos de exercício da sua profissão, sem idade mínima exigida, e com isenção da aplicação do fator previdenciário no seu benefício.

A constante exposição ao frio e umidade, assim como o contato com carnes cruas, sangue e seus detritos – os quais transmitem doenças através de diversas bactérias, fungos e vírus, inclusive pelo ar - caracteriza a atividade exercida por açougueiros e trabalhadores em frigoríficos como especial, já que tais agentes citados apresentam-se como nocivos à saúde dos segurados.

Para fins de comprovação das atividades realizadas, é necessário que o segurado possua o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): tal documento apresenta a descrição de todas as atividades realizadas no exercício da sua função e é essencial na prova para concessão da Aposentadoria por Tempo Especial.