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Aposentadoria especial

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um tipo de benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham em condições nocivas à saúde ou que apresente riscos a sua integridade física. Para a sua concessão, é necessário o exercício de tais atividades durante 25 anos, tanto para o homem quanto para a mulher – ou seja, é exigido tempo de contribuição menor nem relação às demais espécies de aposentadorias.

Além da carência de 180 contribuições, é exigido o contato habitual do trabalhador com agentes biológicos – como vírus, bactérias e fungos – agentes químicos – como gasolina, amianto, graxa e demais substâncias perigosas ou cancerígenas – e agentes físicos – como o ruído e baixas ou altas temperaturas.

A comprovação do contato é realizado, principalmente, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as atividades realizadas pelo segurado bem como os fatores de exposição, detalhando as suas condições de trabalho. O formulário, portanto, é preenchido pelo empregador com todas as informações do empregado e sua função: atividade, agente nocivo e sua intensidade, exames médicos e dados da empresa.

Além de ser emitida nos casos de aposentadoria, o trabalhador também possui o direito de obter essa documentação da empresa em caso de demissão.

A vantagem para o segurado em obter a aposentadoria especial, além do menor tempo de exercício das funções, encontra-se na exclusão do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

Dessa forma, a Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados irá publicar semanalmente textos alusivos às profissões que mais tem tido êxito nas concessões de aposentadoria especial. Acompanhe!