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Ausência no ENADE não impede estudante de colar grau

Ausência no ENADE não impede estudante de colar grau

O ENADE foi criado pela Lei nº 10.861/2004 para avaliar instituições de ensino, os cursos e o desempenho dos estudantes no país. Contudo, a referida lei não prevê que o estudante faltante seja impedido de colar grau e obter seu certificado de conclusão de curso.


O escritório Castro, Osório & Pedrassani atuou recentemente para assegurar o direito de cliente que, por razões pessoais, não pode comparecer ao exame e teve seu pedido de colação de grau indeferido pela instituição de ensino. Em decisão liminar, confirmada em sentença, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul reafirmou entendimento do TRF 4ª Região de que a não participação de estudante no ENADE não impede a colação de grau e a expedição de certificado de conclusão de curso.


Isso porque o exame é um instrumento de avaliação da política educacional e não do aluno, não podendo, sem previsão legal, ser considerado condição para a colação de grau e a obtenção do diploma pelo estudante.