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Banco condenado a indenizar cliente vítima do golpe da clonagem do whatsap

Banco condenado a indenizar cliente vítima do golpe da clonagem do whatsap

O golpe da clonagem do whatsapp já é bastante conhecido e tem se tornado cada vez mais comum entre seus usuários. Dentro desse contexto é que o juiz da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, ao julgar o processo nº 1006245-69.2021.8.26.0100, reconheceu a responsabilidade do banco pelo prejuízo financeiro suportado por uma cliente vítima dessa fraude.

No caso analisado, a vítima foi contatada no aplicativo por golpista, que se passava por uma amiga, pedindo-lhe a transferência de valores. Conforme consta nos autos, em torno de 3 minutos após o depósito, a vítima se deu conta da fraude e contatou a instituição financeira explicando a situação e solicitou o estorno da quantia depositada. Contudo, o banco não adotou qualquer providência para evitar a consumação do golpe.

Conforme o magistrado que sentenciou a ação, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”. Assim, mesmo que o golpe decorra da ação de terceiros fraudadores, a omissão do banco em agir de maneira eficaz para atender a reclamação da cliente, que contatou a instituição apenas três minutos após o golpe, caracterizou o ato ilícito passível de responsabilização.

O juiz ainda considerou que o dever de indenizar surge independentemente de culpa da instituição financeira em razão da relação de consumo e do risco da exploração da atividade econômica, consignando que “se os lucros não são divididos com os consumidores, os riscos também não podem ser". Assim, o banco foi condenado ao pagamento de danos morais e ao ressarcimento do valor perdido pela cliente.



Fonte/ Notícia original: https://bit.ly/3b0HX89