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Base de cálculo da insalubridade e incentivo ACS de Porto Alegre

Base de cálculo da insalubridade e incentivo ACS de Porto Alegre

Os Agentes Comunitários de Saúde recebem adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário mínimo. Ocorre que a Lei Federal nº 13.342/2016 que entrou em vigor em outubro de 2016 estabeleceu que a insalubridade deve ser calculada sobre os vencimentos ou salário-base.
 
Assim dispõe o § 3º do artigo 9º-A da Lei 11.350/2006:
 
Art. 9o-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
(...)
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)
 
Ou seja, se o município paga a insalubridade em relação ao SALÁRIO MINIMO, ESTÁ ERRADO E CABE AÇÃO JUDICIAL! O judiciário vem reconhecendo este direito.
 
O incentivo adicional é uma parcela semelhante ao 13º salário previsto na Portaria do Ministério da Saúde n° 1.350/2002 e pela Portaria 892/2012 da Secretaria Estadual de Saúde e portarias subsequentes que deve ser pago diretamente aos ACSs como forma de incentivo em parcela única no último trimestre do ano. Ocorre que nos últimos anos esse incentivo adicional não foi pago, ou como nos anos de 2014 e 2015 foram pagos em valores inferiores ao determinado.
 
Portanto, os Agentes Comunitários de Saúde possuem o direito de buscar na justiça diferenças do incentivo adicional (14º) e do adicional de insalubridade pagos a menor pelo IMESF e pelo Município de Porto Alegre.
Maiores informações entre em contato com nossa assessoria jurídica pelo fone: (51) 3212-7877.