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Caixa Econômica Federal condenada a pagar danos morais por “perda do tempo útil” de consumidores

Caixa Econômica Federal condenada a pagar danos morais por “perda do tempo útil” de consumidores

Caso em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a CEF a pagar danos morais por “perda do tempo útil” a um casal de consumidores que adquiriram imóvel através do Programa Minha Casa Minha Vida, que tiveram valores não previstos no financiamento debitados automaticamente pelo banco e precisaram recorrer à Justiça para corrigir o cálculo.
 
Conforme a decisão, “a perda do tempo útil dos autores, ocorrida em decorrência da conduta negligente da instituição financeira, constitui dano moral à luz da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor". Segundo essa teoria, o dano ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e deixar uma atividade necessária, ou por ele preferida, para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.
 
A CEF foi condenada a pagar R$ 2 mil corrigidos desde a data em que os consumidores tiveram seus nomes inscritos em cadastros de proteção ao crédito.
(Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proc. n. 5008794-42.2016.4.04.7201/TRF)