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COP Advogados garante a participação de candidato no Programa Mais Médicos

COP Advogados garante a participação de candidato no Programa Mais Médicos

Cop Advogados obtém liminar garantindo a participação de candidato na seleção do Programa Mais Médicos para o Brasil

O Escritório Castro, Osório, Pedrassani ingressou com Mandado de Segurança impetrado por candidato contra o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Embora houvesse realizado a entrega de documentação adequada e suficiente, bem como preenchido integralmente os requisitos do Edital para a participação no Programa Mais Médicos para o Brasil, o candidato teve a inscrição invalidada.

A negativa de validação da inscrição – e consequente impedimento de participação do candidato na seleção do Programa – foi amparada em dois motivos: a apresentação, pelo candidato, de cópia de um dos documentos necessários, e a entrega de documento com prazo de validade supostamente expirado.

Foi impetrado Mandado de Segurança com pedido de antecipação da tutela em razão de urgência, tendo em vista a iminência da abertura do prazo para escolha, pelos candidatos, do local de atuação. Na petição inicial, foi demonstrado o equívoco na invalidação da inscrição, tendo em vista que a cópia apresentada pelo candidato era autenticada em Cartório de Notas, possibilidade expressamente prevista no Edital, bem como que o documento cuja validade estava supostamente expirada, era válido quando do ato de inscrição, somente havendo perdido a validade no transcurso entre a inscrição e a análise dos documentos, em razão de prorrogações de prazo promovidas pela própria Banca Organizadora.

Poucos dias após o ajuizamento da ação, ocorrido no Distrito Federal em razão de a parte ré ser integrante de Órgão de nível federal, a liminar foi concedida, garantindo a participação do candidato no Programa Mais Médicos para o Brasil a tempo de que exercesse o direito de escolha do local de atuação em idênticas condições aos demais candidatos.