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COP obtém decisão favorável em ação trabalhista representando o Sindiágua

COP obtém decisão favorável em ação trabalhista representando o Sindiágua

COP obtém decisão favorável no TRT-4, em ação trabalhista representando o Sindiágua, na qual foi declarada ilícita a alteração da jornada de trabalho pela CORSAN que passou a exigir o labor dos trabalhadores aos finais de semana.

O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau que entendeu por inválida a alteração ocorrida nas escalas de trabalho, condenando-se a reclamada ao pagamento de horas extras e o retorno para as antigas escalas

A jornada de labor dos trabalhadores do sistema operacional de Gravataí costumava ser de segundas a sextas-feiras, havendo rodízio de plantões e sobreaviso aos finais de semana. Assim, em resumo, salvo eventuais chamados no sobreaviso, os trabalhadores laboravam durante a semana e folgavam aos finais de semana. Contudo, em janeiro de 2016 a CORSAN alterou a escala de jornada dos trabalhadores, passando a exigir o labor de segunda a segunda com folgas variadas durante a semana.

O sindicato representante dos trabalhadores (SINDIÁGUA) ingressou com uma reclamatória trabalhista aduzindo que a referida alteração seria ilícita e que trazia prejuízos aos trabalhadores, tanto da ordem social quanto na ordem financeira.

A sentença de primeiro grau ao analisar o caso proposto entendeu que de fato a alteração da jornada de trabalho trouxe prejuízo aos trabalhadores, julgando ilícita referida alteração. Assim, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras durante o período das novas escalas, bem como, determinou o retorno as escalas antigas.

O Tribunal Regional da 4ª Região ao analisar o recurso proposto pela CORSAN confirmou o entendimento da sentença, mantendo a condenação imposta na origem.