Notícias

Decisão do TRF4, em ação previdenciária da COP Advogados, mantém aposentadoria especial a empregada da CORSAN

Decisão do TRF4, em ação previdenciária da COP Advogados, mantém aposentadoria especial a empregada da CORSAN

Decisão do TRF4, em ação previdenciária da COP Advogados, mantém aposentadoria especial a empregada da CORSAN mesmo continuando a exercer atividade nociva até o julgamento final do Tema 709.
 
Como foi objeto de live e outras matérias publicadas em nossas mídias, o Tema 709 julgado pelo STF declarou constitucional o artigo 57 § 8º da lei nº 8213/91 que condiciona o recebimento da aposentadoria especial com o afastamento do desempenho de atividade profissional nociva.
 
Com esta decisão, muitos processos que estavam suspensos aguardando o julgamento deste Tema voltaram a tramitar, condicionando aos segurados o recebimento da aposentadoria especial ao afastamento da atividade profissional nociva.
Ocorre que na decisão do STF, alguns aspectos ainda não ficaram claros ou totalmente resolvidos, como por exemplo, a contradição no julgado sobre cessação ou suspensão do benefício no caso de retorno do segurado a atividade nociva.
Por tal razão, foram opostos embargos declaratórios contra o julgado do Tema 709 objetivando sanar estes possíveis vícios do julgamento, logo, há alguma possibilidade de mudanças na decisão, ainda não seja efetivamente quanto a condição de afastamento ou não da atividade profissional.
 
Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, respeitando o princípio constitucional da Segurança Jurídica, entendeu por bem, no caso específico em julgamento, com tendência a uniformizar o entendimento da Corte, decidiu manter a aposentadoria especial da empregada ainda enquanto ela desempenha a atividade nociva, até o julgamento final dos embargos de declaração no STF.
 
Face a essa orientação do Tribunal Regional, a COP Advogados continua lutando nas ações previdenciárias e atenta aos próximos andamentos e entendimentos que surgirão sobre a matéria.